Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (24), a Portaria 1.419 que consolida o cronograma do eSocial, ratificando alguns prazos e definindo novas datas iniciais para o terceiro grupo (Microempresas, MEIs, imunes, isentas, empregadores pessoa física) enviar os eventos periódicos (fase III, folha de pagamento):

a) a partir das 8 (oito) horas de 8 de setembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “0”, “1”, “2” ou “3”;
b) a partir das 8 (oito) horas de 8 de outubro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “4”, “5”, “6” ou “7”;
c) a partir das 8 (oito) horas de 9 de novembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de novembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “8” ou “9” e pelas pessoas físicas;

Com isso, esta formalizado o adiamento da folha de pagamento no eSocial no grupo III, cujo prazo estava fixado para 08/01/2020 . A novidade, além do adiamento, é que o governo estabeleceu um faseamento em três subgrupos com base no último digo do CNPJ básico.

Os eventos de SST também foram adiados, envolvendo todos os grupos:

I – a partir das 8 (oito) horas de 8 de setembro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1º grupo);
II – a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2º grupo);
III – a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo);
IV – a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2022, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4º grupo);
V – a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2022, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso V do caput (5º grupo); e
VI – a partir das 8 (oito) horas de 9 de janeiro de 2023, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso VI do caput (6º grupo);

Será realizado um evento online em janeiro tratando dessas novas disposições.

 

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