Perfil a ser adotado no SPED FISCAL em Pernambuco é o “B” com exceção das empresas dos segmentos de energia elétrica, comunicação e telecomunicação, submetidas às disposições do Convênio ICMS nº 115/2003, que devem apresentar o mencionado arquivo sob o perfil “A”.

O Sped Fiscal ICMS/IPI (regime de apuração normal, fora do SIMPLES) se tornou obrigatório em Pernambuco a partir deste mês (fatos geradores), em substituição ao SEF II, que deve ser usado até a competência dezembro/2019.

Fonte: Perguntas e Respostas da SEFAZ-PE.

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