Destaques

Instruções e download em https://llconsulte.com.br/tabelas-de-indices-grrf-sefip-inss/

Ver em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/nota-orientativa-fd-11-2025-13-e-rescisao.pdf

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) informa aos empregadores que, em 18 de setembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 503/2025, afastando a aplicação do limite de R$ 15.000,00 por transação Pix às guias do FGTS Digital, aos empregadores que utilizam fintechs.

Mais detalhes em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/comunicados/banco-central-do-brasil-restabelece-o-recolhimento-do-fgts-digital-sem-limitacao-de-valor-por-transacao-pix

02/08/2025 17h30 FGTS Digital: publicada a versão 1.31 do Manual

Disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/manual-do-orientacao-do-fgts-digital-versao-1-31-01-08-2025.pdf/

07/07/2025 08h00 MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas

Tese vinculante do TST reforça entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que valores de FGTS sempre devem ser depositados na conta vinculada do FGTS, proibido seu pagamento direto ao trabalhador.

Ver em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/comunicados/mte-publica-orientacoes-consolidadas-para-recolhimento-de-fgts-em-reclamatorias-trabalhistas

04/07/2025 17h30 FGTS Digital: publicada a versão 1.30 do Manual

Disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/manual-do-orientacao-do-fgts-digital-versao-1-30-01-07-2025.pdf/

03/07/2025 10h20: FGTS Digital: parcelamento de débitos a partir da competência 03/2024

Primeira Leitura: 03/07/2025 10:15

Exibição até: 31/12/2025

A partir do dia 2 de julho, o FGTS Digital ganha uma novidade importante: entra no ar o novo módulo de parcelamento de débitos do FGTS. Com essa funcionalidade, os empregadores poderão parcelar débitos informados no sistema eSocial a partir da competência março de 2024. Entretanto, os débitos mais antigos continuam a ser parcelados diretamente com a Caixa Econômica Federal.

Inicialmente, a funcionalidade não estará disponível a todos os empregadores. Ficam de fora, por enquanto, os empregadores domésticos, os Microempreendedores Individuais (MEI), os segurados especiais sem CNO (Cadastro Nacional de Obras) e parte dos empregadores da administração pública.

Em relação aos empregadores da administração pública, nessa primeira versão disponibilizada, o parcelamento não estará disponível para empregadores com natureza jurídica de Administração Pública contemplados na NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 02/2024 e que puderam usar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados até a competência de 12/2024.

Contudo, o sistema está evoluindo gradualmente e a expectativa é que, assim que as condições técnicas permitirem, o parcelamento esteja disponível para todos os perfis de empregadores.

Para a utilização do módulo de parcelamento, o procurador da empresa deve estar habilitado para a função específica de parcelamento no FGTS Digital. 

Materiais de apoio, como Manual e perguntas frequentes, estão disponíveis para auxiliar os empregadores na utilização da funcionalidade por meio do link abaixo:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica

Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Inspeção do Trabalho

21/05/2025 14h00 Publicada a versão 2.0 do Manual Operacional do Empregador – Programa Crédito do Trabalhador

Acesso via FGTS DIGITAL

Acesso via LLConsulte

28/04/2025 17h20 FGTS Digital: Novas obrigações legais relativas ao Programa Crédito do Trabalhador

Reprodução de Central de Mensagens

Prezado(a) empregador(a),

A Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, e a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, instituíram novas obrigações para os empregadores em razão da implementação do Programa Crédito do Trabalhador, que trata da concessão de empréstimo consignado a trabalhadores regidos pela CLT.

O que muda para o empregador?

A partir de agora, os empregadores devem cumprir mensalmente as seguintes etapas:

  1. Consultar Aviso enviado via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): entre os dias 21 e 25 de cada mês, o empregador receberá um Aviso, informando-o que um ou mais trabalhadores de seu estabelecimento contrataram empréstimo consignado no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador.
  2. Consultar informações do Empréstimo Consignado no Portal Emprega Brasil: entre os dias 21 e 25 de cada mês, o empregador o empregador deverá acessar o Portal Emprega Brasil para consultar os dados das consignações realizadas.

Link de acesso ao Portal Emprega Brasil: https://servicos.mte.gov.br/empregador/

  1. Escrituração no eSocial: com base nas informações consultadas, o empregador deverá escriturar os valores a serem descontados do salário do trabalhador no eSocial, dentro dos prazos estabelecidos. Nos casos de utilização do Módulo Simplificado, a escrituração será realizada automaticamente pela Plataforma Crédito do Trabalhador.
  2. Pagamento das Parcelas via guias do FGTS Digital ou DAE: após a escrituração, o valor da parcela de consignado deve ser recolhido por meio da guia do FGTS Digital ou do DAE, dentro dos prazos estabelecidos.

Atenção ao calendário!

A competência da folha de pagamento para desconto da 1ª parcela do consignado é definida pela data de averbação do contrato de empréstimo consignado. Veja os exemplos abaixo:

Data de averbação do contrato de consignado – Entre 21/03/2025 e 20/04/2025
Competência de referência para desconto – maio/2025
Pagamento da folha – até 06/06/2025
Vencimento da guia de FGTS/Consignado – 20/06/2025

Data de averbação do contrato de consignado – Entre 21/04/2025 e 20/05/2025
Competência de referência para desconto – junho/2025
Pagamento da folha – até 05/07/2025
Vencimento da guia de FGTS/Consignado – 18/07/2025

Para garantir o cumprimento adequado dessas obrigações e evitar sanções, recomendamos o acompanhamento regular dos avisos enviados via DET e o uso dos sistemas mencionados.

Atenciosamente,
Ministério do Trabalho e Emprego

04/04/2025 17h48 FGTS Digital: Notificação para Solução de Pendência Trabalhista

O sistema de monitoramento e cobrança administrativa da Auditoria-Fiscal do Trabalho começou a notificar empregadores com pendências no FGTS Digital, a fim de orientar sobre a regularização.

[…]

O empregador deve conferir sua caixa postal no DET e, caso tenha recebido a notificação para solução de pendências, basta seguir as orientações lá indicadas.

Mais detalhes em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/comunicados/fgts-digital-notificacao-para-solucao-de-pendencias

27/03/2025 14h58 FGTS Digital permite aos empregadores o pagamento de parcelas do consignado

Sistema foi atualizado para permitir que valores das parcelas de empréstimo consignado, desde que declarados no eSocial, sejam incluídos na guia do FGTS Digital

[…]

Após enviar a folha de pagamento ao eSocial com os descontos dos empréstimos consignados, o empregador poderá acessar o FGTS Digital para gerar as guias de recolhimento, incluindo tanto os valores de FGTS quanto as parcelas de consignado.

O vencimento dos valores de empréstimo consignado seguirá o mesmo prazo do FGTS mensal, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência. Não será permitido o pagamento de valores de empréstimo consignado vencidos. Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.

Mais detalhes em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/comunicados/fgts-digital-esta-preparado-para-recebimento-de-pagamentos-do-consignado-do-programa-credito-do-trabalhador

17/01/2025 14h00 SEFIP 20/12/2024

Pacote de instalação do SEFIP de 20/12/2024 publicada pela CAIXA em 17/01/2025.

SEFIP 20/12/2024 via LLConsulte

SEFIP 20/12/2024 via CAIXA

Mais detalhes em https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/fgts-digital-divulgado-cronograma-do-periodo-de-testes

Publicações 2023-2024

Publicações 2022