1. Abertura: DOU, DOE-PE e Respondendo a postagens no grupo
1.1 DOU e DOE-PE
1.2 Conferência de DCTFWeb (remoto)
1.2.1. 076-K/Soares Contab/Zelia/TKT 202109271110
1.2.2. 077-K/Soares Contab/Zelia/TKT 202109271111
1.2.3. 091-K/Otoniel M/TKT 202109281405/Assecon/20211029
1.2.4. 092-K/Otoniel M/TKT 202109281406/Assecon/20211029
1.2.5. 517-K*/Otoniel M/Ezequiel/TKT 202110261411
1.2.6. 104-K/MV/Milton/TKT 202110011937/20211029
1.2.7. 417-K/Arlinginton C/Jane/TKT 202110221153/DCTFWeb/Reunião/20211105/Matriz-Filiais
2. Material de apoio da DCTFWeb
2.1. Manual de Orientação
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb
2.2. Atualização de Perguntas e Respostas
3.4 [Atualizado em 26/10/2021] Posso utilizar o saldo de salário-família e salário-maternidade para compensar com débitos apurados nos meses seguintes à apuração dos mesmos?
Não. Os créditos de salário-família e salário-maternidade devem ser objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem. Caso haja saldo, o mesmo não pode ser objeto de compensação nos meses seguintes. O contribuinte poderá fazer o pedido de reembolso utilizando o PER/DCOMP Web para as competências a partir da obrigatoriedade da DCTF Web e o PGD PER/DCOMP disponível no sítio da Receita Federal para as competências anteriores
3. Comunicados
3.1. Atualização de regras para agendamentos
3.2. Orientações aos agendados para a próxima reunião. Casos de PERDCompWeb, Desoneração de Folha, CPRB e Reinf
3.2.1. 418-K/J Souza/TKT 202110151152/PERDCOMPWeb/Reembolso
3.2.2. 421-K/Magna V/TKT 202110221152/DCTFWeb/Reunião/20211105/Matriz-Filiais
3.2.3. 422-K/Luciano M/TKT 20211021156/Reunião/2021105/CPRB/Reinf
3.2.4. 452-K/Admilson B/TKT 202110261004/Reunião220211105
3.3. Vagas encerradas da reunião de 12/11/2021
Reunião das áreas trabalhista, contábil e fiscal é EXCLUSIVA a membros do grupo Clientes LLConsulte e a convidados. Dados de acesso divulgados no grupo. Caso prefira encaminhar dúvidas ou sugestões por formulário: