ATUALIZADO EM 01/11/2018 15h28
Por meio da Circular 832/2018 [1], publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), a CAIXA informa que as empresas classificadas no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 (grupo I, faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016), poderão efetuar recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais até a competência janeiro/2019 com o SEFIP e até 31/01/2019 pela GRRF.
Mais um adiamento que não surpreende, considerando as dificuldades com o eSocial nas grandes empresas.
A nova guia do FGTS para empresas no Simples Nacional está prevista para outubro de 2019. O cronograma da nova guia do FGTS (baseada em informações do eSocial), para os demais empregadores é o seguinte:
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