Usuários da Conectividade Social Empregador (CSE), a antiga versão (desktop) da Conectividade têm relatado dificuldades na transmissão de SEFIP/GRRF.
A mensagem “User Is Not Authorized” ocorre em função da revogação de certificado AR, usado neste plataforma. Sobre isso, a CAIXA emitiu o seguinte comunicado:
Apenas certificado AR, sob a condição de CNPJ de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, continua apto ao antigo sistema.
A versão web (ICP) lançada desde 2011 [1], passa a ser obrigatória para os empregadores não reconhecidos como MEI.
Por fim, o uso de e-CPF sem um CEI, vinculado ao certificado, inviabiliza o envio de SEFIP/GRRF.
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e agora? como fazemos pra recolher fgts em atraso de funcionarios? no meu caso preciso recolher um mes especifico de 2015 e um outro de 2017… duvidas me destroem!
Senhores Empregadores
A CAIXA vem realizando, desde 2018, a revogação dos certificados eletrônicos AR, ainda utilizados para acesso à plataforma Conectividade Social AR.
Estas ações são realizadas em consonância com os dispostos na Ação Civil Pública nº 50034739520174047102 e na Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, que versa sobre obrigatoriedade do uso dos certificados digitais ICP – Brasil na transmissão de informações do FGTS, por empresas enquadradas como Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
Reforçamos que as empresas que tiveram seu certificado eletrônico AR revogado deverão utilizar o certificado digital ICP- Brasil e acesso ao Conectividade Social ICP (https://www.conectividade.caixa.gov.br) para continuidade na troca de informações junto à CAIXA/FGTS.
Os certificados eletrônicos AR, assim como a plataforma Conectividade Social AR ficarão disponíveis para utilização, exclusiva, pelos empregadores enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI.
Atenciosamente
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fonte: Caixa postal da Conectividade Social ICP