Por Salezio Dagostim* O Decreto-Lei 9.295/46 (art. 2º) determina que a fiscalização do exercício da profissão contábil será exercida pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Em 2010, através da lei 12.249, o Conselho Federal (CFC) fica encarregado também, entre outras atribuições, de regular os princípios contábeis. Quanto ao cumprimento destas atribuições, o Conselho Federal […]
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