Atualizado em 08/04/2020 00h33
Publicados GDRAIS2019 e o GDRAISGenérico 1976-2018. O prazo da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 09 de março a 17 de abril de 2020.
GDRAIS2019 07/04/2020 servidor LLConsulte
Manual RAIS 2019 servidor LLConsulte
GDRAIS Genérico 1976-2018 31/03/2020 servidor LLConsulte
Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19.
A declaração da RAIS ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
O GDRAIS2019 se aplica a empregadores que não pertençam aos grupos 1 e 2 do eSocial.