NSU: 2021961
Enviado em: 03/11/2020
Titulo: Novas regras localização contas FGTS – CNS/CSE
Prezado Empregador,
Comunicamos alteração nas regras aplicadas à localização de contas vinculadas de FGTS nos serviços disponibilizados no Conectividade Social, menu Empregador.
Esta melhoria garantirá aos empregadores a localização das contas vinculadas, mesmo que bloqueadas ou com retenção de valores, permitindo a consulta, prestação e retificação de informações junto à CAIXA/FGTS.
A exemplo, nos casos de desligamento de empregados, permitirá ao empregador a consulta de saldo e extratos, prestação da informação de movimentação e geração de guias rescisórias, além da emissão da “chave de Identificação” para a geração do saque pelo trabalhador dos valores disponíveis de FGTS.
Os valores eventualmente retidos ou bloqueados continuarão nesta situação até a regularização do fato gerador da ocorrência.
Lembramos que os saques dos valores de FGTS podem ser realizados pelos trabalhadores, de forma totalmente digital, por meio do Aplicativo do FGTS.
Atenciosamente
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL