Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 13, a tabela de desconto do INSS e o reajusta do salário família, entre outros benefícios da Previdência Social, por meio da PORTARIA SEPRT/ME Nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021:
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Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).
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Atualização do SEIFolha está disponível com os novos valores.