1. Abertura: DOU e Respondendo a postagens no grupo

1.1. DOU

1.2. Grupo Clientes LLConsulte

1.2.1 Regras do FAP validado no eSocial inclusive para empresas no SIMPLES

Referente a 754-E/Arlinginton/Jane/TKT 202108191609

Referente a 781-F/ FINALIZADO, Contel/Erika/TKT 202108201627

Habilitada validação de FAP para eventos S-1005

1.2.2 Rescisão de contrato sem movimento (ausência de verbas)

Referente a 606-A/ FINALIZADO, Araken/Aracati/TKT 202108131557

1.2.3 Obra de construção de pessoa física

Referente a 722-A/Dieygo V/TKT 202108181047

1.2.4. Análise de publicações no grupo

1.3 Resoluções de diferenças de FOLHA x eSocial x DCTFWeb

1.3.1. Retificação de Reinf e DCTFWeb

Referente a 797-E/Luciano M/TKT 202108211528/Reunião/202108201529

2. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002465/2021 – Programa Emprego Pernambuco – Acompanhamento do Projeto na Alepe

2.1 Alepe

 https://www.alepe.pe.gov.br/servicos/download.php?arquivo=/Flip/pubs/diario-oficial-2021-08-04/Flip.pdf

2.2 Tramitação

https://www.alepe.pe.gov.br/proposicao-texto-completo/?docid=7787&tipoprop=p

3. Novo prazo para regularizar RAIS 2020 de empregadores dos grupos 3 e 4. Processamento dos grupos 1 e 2.

SEGUNDO PROCESSAMENTO PARA DECLARAÇÃO DA RAIS 2020

As empresas que estão obrigadas a fazer a declaração da GDRAIS (Grupo 3 e 4 do eSocial) e não conseguiram cumprir o prazo estabelecido no primeiro processamento tiveram o prazo para fazer a declaração prorrogado para 24 de setembro.

Recorda-se que as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial desde o começo do ano tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial. Para o segundo processamento da RAIS foram consideradas as informações declaradas no e-social até a data de 16 de Julho de 2021.

As empresas que solicitaram e obtiveram o reenquadramento no eSocial até a data de 3 de agosto de 2021 já estão liberadas para fazer o envio das informações via GD-RAIS. Já as empresas cujo reenquadramento só foi aprovado após a essa data seguirão bloqueadas na GD-RAIS nesse momento.

4. Respondendo a postagens no privado e no formulário

4.1 eSocial: Implantadas em produção as alterações previstas no item 3.3 da Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021 – S-1299 – Requerer, pelo eSocial, a transmissão imediata da DCTFWeb

4.2. Cronograma para o FGTS (SEFIP permanece)

Reunião das áreas trabalhista, contábil e fiscal é EXCLUSIVA a membros do grupo Clientes LLConsulte. Dados de acesso divulgados no grupo. Caso prefira encaminhar dúvidas ou sugestões por formulário:

Formulário

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