1. Abertura: DOU e Respondendo a postagens no grupo
1.1. DOU
1.2. Grupo Clientes LLConsulte
1.2.1 Regras do FAP validado no eSocial inclusive para empresas no SIMPLES
Referente a 754-E/Arlinginton/Jane/TKT 202108191609
Referente a 781-F/ FINALIZADO, Contel/Erika/TKT 202108201627
Habilitada validação de FAP para eventos S-1005
1.2.2 Rescisão de contrato sem movimento (ausência de verbas)
Referente a 606-A/ FINALIZADO, Araken/Aracati/TKT 202108131557
1.2.3 Obra de construção de pessoa física
Referente a 722-A/Dieygo V/TKT 202108181047
1.2.4. Análise de publicações no grupo
1.3 Resoluções de diferenças de FOLHA x eSocial x DCTFWeb
1.3.1. Retificação de Reinf e DCTFWeb
Referente a 797-E/Luciano M/TKT 202108211528/Reunião/202108201529
2. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002465/2021 – Programa Emprego Pernambuco – Acompanhamento do Projeto na Alepe
2.1 Alepe
2.2 Tramitação
https://www.alepe.pe.gov.br/proposicao-texto-completo/?docid=7787&tipoprop=p
3. Novo prazo para regularizar RAIS 2020 de empregadores dos grupos 3 e 4. Processamento dos grupos 1 e 2.
SEGUNDO PROCESSAMENTO PARA DECLARAÇÃO DA RAIS 2020
As empresas que estão obrigadas a fazer a declaração da GDRAIS (Grupo 3 e 4 do eSocial) e não conseguiram cumprir o prazo estabelecido no primeiro processamento tiveram o prazo para fazer a declaração prorrogado para 24 de setembro.
Recorda-se que as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial desde o começo do ano tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial. Para o segundo processamento da RAIS foram consideradas as informações declaradas no e-social até a data de 16 de Julho de 2021.
As empresas que solicitaram e obtiveram o reenquadramento no eSocial até a data de 3 de agosto de 2021 já estão liberadas para fazer o envio das informações via GD-RAIS. Já as empresas cujo reenquadramento só foi aprovado após a essa data seguirão bloqueadas na GD-RAIS nesse momento.
4. Respondendo a postagens no privado e no formulário
4.2. Cronograma para o FGTS (SEFIP permanece)
Reunião das áreas trabalhista, contábil e fiscal é EXCLUSIVA a membros do grupo Clientes LLConsulte. Dados de acesso divulgados no grupo. Caso prefira encaminhar dúvidas ou sugestões por formulário:
Comentário em “”