1. Abertura: DOU, DOE-PE, atendimentos listados e respondendo a postagens no grupo

1.1. Atendimentos de DCTFWeb 13

1.2.261-K/LLConsulte/TKT 202111290901

1.3.270-K/Luciano M/TKT 202111291343

1.3.353-K/WB/Suely/TKT 202112021643

1.2. DOU e DOE-PE

1.3. Respostas ao Grupo LLConsulte

1.4. PerdCompWeb, pagamento a maior DCTFweb 10/2021 compensando em 11/2021

159-K/Eliene C/TKT 202111221803/PerdCompWeb/202111/202110

1.5. Conectividade (V2) envio de GFIP (atualização)

https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br/

1.5.1. Manual Operacional

https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_Operacional_CNS_ICP_V2.pdf

1.6. Auditoria-Fiscal do Trabalho e uso do eSocial

Pontos críticos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 153

https://in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-359448244

1.8. Frete a segurado transportador autônomo

25.2. No caso de pagamento de frete a segurado transportador autônomo, o valor da base de cálculo da Contribuição Previdenciária (remuneração) é de 20% do valor do frete. O valor que deve ser informado à tributação é o da remuneração e não o valor do frete. Para evitar divergência na apuração da contribuição social previdenciária, o declarante deve calcular a base (20% do frete),truncando o valor na segunda casa decimal.

Página 118 MOS S-1.0 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-08-2021.pdf

1.9. Produtor Rural no eSocial e na Reinf

254-K/Era/Helena/TKT 202111271450/e-mail

Lei nº 13.606/18, OPÇÃO para recolher contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento. NOTA ORIENTATIVA S-1.0. 2021.05, versão atualizada em 06/08/2021. Ajustes a serem observados para o eSocial

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-0-05-2021_revisada-em-06-08-2021_com-conceito-de-segurado-especial.pdf

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1867, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

“Art. 175. .

§ 8º A opção a que se refere o inciso V do § 2º será manifestada mediante pagamento das contribuições previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, relativas ao mês de janeiro de cada ano, ou ao primeiro mês de competência subsequente ao início da atividade rural, e será irretratável para todo o ano-calendário, hipótese em que não será aplicada a sub-rogação prevista no inciso IV do art. 184. 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=98303

2. Décimo terceiro salário

2.1. GFIP 13/2021 x DCTFWeb 13/2021

2.2. Retificação de folha 13 e efeitos na DCTFWeb e no DARF Previdenciário

2.3. Pagamento S-1210

3. Comunicados

3.1. Atendimento a prioridades em dezembro pelo modelo de 2022 (eventos testes)

3.2. Atendimento entre 21 e 30 de dezembro

3.2.1. Agendado

3.2.2. Prioridade N1 (acesso)

3.3. Mensagem de encerramento: Afinal, o que é ser profissional? (Buongiorno)

Reunião das áreas trabalhista, contábil e fiscal é EXCLUSIVA a membros do grupo Clientes LLConsulte e a convidados. Dados de acesso divulgados no grupo.

2 Replies to “Reunião Zoom de 03/12/2021 07h00”

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *