1. Abertura: DOU, DOE-PE e Respondendo a postagens no grupo

1.1 DOU e DOE-PE

1.2 Respostas a postagens no Grupo Clientes LLConsulte

1.3 Conferência de DCTFWeb de matriz e filiais (consolidada)

324-E/Magna V/TKT 202110192050 Remoto

348-E/Arlinginton C/Jane/TKT 202110102240 Remoto

1.3.1 Somatório de resultados líquidos de folha por estabelecimento (CNPJ)

1.3.2 Filiais sem movimento. Tratamento no eSocial e na Reinf

1.4. Adiantamento de 13o. e primeira parcela (folha LLConsulte)

1.4.1. 233-E/Eliene C/G/TKT 202110151525

1.4.2. Diferenças de aplicação

1.4.3. Tratamento no eSocial

1.5 Lei nº 13.606/18, OPÇÃO para recolher contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento. NOTA ORIENTATIVA S-1.0. 2021.05, versão atualizada em 06/08/2021. Ajustes a serem observados para o eSocial

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-0-05-2021_revisada-em-06-08-2021_com-conceito-de-segurado-especial.pdf

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1867, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

“Art. 175. .

§ 8º A opção a que se refere o inciso V do § 2º será manifestada mediante pagamento das contribuições previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, relativas ao mês de janeiro de cada ano, ou ao primeiro mês de competência subsequente ao início da atividade rural, e será irretratável para todo o ano-calendário, hipótese em que não será aplicada a sub-rogação prevista no inciso IV do art. 184. 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=98303

2. Reinf

2.1.Tributos envolvidos

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5856

2.2. Casos de dispensa

Ficam desobrigados do envio de “Sem movimento”, os contribuintes do 3° grupo de obrigados (vide regra de enquadramento do contribuinte em cada grupo de obrigados no item 2.2 deste manual). Contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.

http://sped.rfb.gov.br/estatico/4B/D40F94D47F5D56BA11D007C5258602BF2AD579/Manual%20de%20orienta%c3%a7%c3%a3o%20do%20usu%c3%a1rio%20da%20EFD-Reinf%20vers%c3%a3o%201.5.1.3.pdf

2.3. Sobras de crédito tributário e tratamento da DCTWeb

2.4. Volume e transmissão por WebService

3. Comunicados

3.1. Esclarecimento sobre condições para permanecer no Grupo Clientes LLConsulte e política para atendimento a número não cadastrado (pendente reunião anterior)

3.2.  Descontos exclusivos em pagamento via QR Code PIX (pendente reunião anterior)

3.3. Pagamento em bitcoin (BTC) a partir de 01/11/2021 (pendente reunião anterior)

3.4. Orientações para uso da sala permanente do Zoom no horário da tarde (14h) (pendente reunião anterior)

Reunião das áreas trabalhista, contábil e fiscal é EXCLUSIVA a membros do grupo Clientes LLConsulte e a convidados. Dados de acesso divulgados no grupo. Caso prefira encaminhar dúvidas ou sugestões por formulário:

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