O Ministério do Trabalho publicou a Portaria 1.031/2018 [1], trazendo uma alteração na NR-7 que trata sobre exame demissional, adequando a norma ao que está previsto no art. 477 da CLT após a última reforma trabalhista. Agora, o exame deve ser realizado até 10 dias do término do contrato, desde que o último exame médico […]
Read more