O Ministério do Trabalho publicou a Portaria 1.031/2018 [1], trazendo uma alteração na NR-7 que trata sobre exame demissional, adequando a norma ao que está previsto no art. 477 da CLT após a última reforma trabalhista.

Agora, o exame deve ser realizado até 10 dias do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4 e 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

Anteriormente, era a data da homologação da rescisão.

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Notas:
Portaria 1.031/2018 – DOU 10/12/2018

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