Publicada no Diário Oficial da União do último dia 12 a Lei 13.932 como conversão da Medida Provisória 889/2019 (que instituiu o “saque aniversário” do FGTS entre outras disposições).

A referida lei “altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.”

Destaque para a extinção da contribuição (10%) na GRRF:

Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

A extinção também consta na MP 905/2019 (Contrato Verde a Amarelo).

Outras disposições desta lei serão abordadas no evento online desta terça (17). Sobre a extinção da contribuição (10%), aguarda-se orientação da CAIXA a respeito dos procedimentos. provavelmente será publicada uma atualização do aplicativo GRRF.

 

 

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