- Publicado em 27/09/2018 11h50
- Atualizado em 02/01/2024 17h40
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um coeficiente para ajuste da contribuição para cobertura dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Previsto na Lei nº 10.666/2003, art. 10 e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007, é o mecanismo da Previdência Social para aumentar ou diminuir a taxação efetiva sobre empregadores para cobertura de benefícios decorrentes de acidentes de trabalho, de acordo com o histórico de ocorrências e o perfil da atividade econômica preponderante.
O FAP entrou em vigor a partir da competência 01/2010.
Trata-se de uma combinação de índices (índice composto) cuja metodologia se aplica ao empregador de forma concentrada, e assim todos os estabelecimentos de uma empresa adotarão o mesmo FAP calculado para o CNPJ Raiz.
ALÍQUOTA DO RAT AJUSTADO = (ALÍQUOTA DO RAT) x (FAP)
A periodicidade do FAP é anual. O menor FAP é 0,5000, mesmo se o resultado dos cálculos retorne um fator inferior, como pode ser previsto.
O FAP igual a 1,0000 é denominado FAP NEUTRO, tendo em vista que não produzirá alteração na comparação da alíquota do RAT com a do RAT AJUSTADO.
O FAP superior a 1,0000 majora a contribuição para o RAT e penaliza o empregador.
A partir de 25/09/2015, o FAP da empresa com mais de 1 (um) estabelecimento passa a ser calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo, de acordo com a Resolução CNPS nº 1.327, de 24/09/2015 (DOU de 25/09/2015). Nova metodologia de cálculo foi estabelecida pela Resolução CNP 1.329/2017.
Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional não são impactadas pelo FAP, excetuando os casos em que são tributadas na forma do ANEXO IV.
FAP 2024
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 1 divulgou o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2023, com vigência para o ano de 2024 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3, calculados em 2023, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas, em face do índice FAP a elas atribuído.
Para consultar o FAP 2024
FAP Folha x eSocial
O FAP no SEIFolha deve ser ajustado no m~es de janeiro, após a consulta por CNPJ. O procedimento é realizado no cadastro do empregador (Entidades), antes do processamento da folha. O valor será repercutido no cálculo do GIL RAT no resumo da FOLHA.
A princípio não é necessário ajustar o FAP no S-1005 no eSocial, visto que o sistema processa o FAP das bases do INSS no fechamento, contudo, havendo recurso ou divergência, o usuário poderá solicitar a atualização do evento S-1005, acessando o monitor eSocial e informando o código 20 (Retificar/Atualizar) para o registro do evento.
Em caso de dúvida, consultar no eSocial o FAP utilizado no Totalização para a Previdência Social em relação a competência encerrada.