Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um coeficiente para ajuste da contribuição para cobertura dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Previsto na Lei nº 10.666/2003, art. 10 e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007, é o mecanismo da Previdência Social para aumentar ou diminuir a taxação efetiva sobre empregadores para cobertura de benefícios decorrentes de acidentes de trabalho, de acordo com o histórico de ocorrências e o perfil da atividade econômica preponderante.
O FAP entrou em vigor a partir da competência 01/2010.
Trata-se de uma combinação de índices (índice composto) cuja metodologia se aplica ao empregador de forma concentrada, e assim todos os estabelecimentos de uma empresa adotarão o mesmo FAP calculado para o CNPJ Raiz.
ALÍQUOTA DO RAT AJUSTADO = (ALÍQUOTA DO RAT) x (FAP)
A periodicidade do FAP é anual. O menor FAP é 0,5000, mesmo se o resultado dos cálculos retorne um fator inferior, como pode ser previsto.
O FAP igual a 1,0000 é denominado FAP NEUTRO, tendo em vista que não produzirá alteração na comparação da alíquota do RAT com a do RAT AJUSTADO.
O FAP superior a 1,0000 majora a contribuição para o RAT e penaliza o empregador.
É possível contestar o FAP por meio de formulário eletrônico.
A partir de 25/09/2015, o FAP da empresa com mais de 1 (um) estabelecimento passa a ser calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo, de acordo com a Resolução CNPS nº 1.327, de 24/09/2015 (DOU de 25/09/2015).
A correta aplicação do FAP é fundamental para evitar problemas de recolhimento previdenciário. No SEFIP, o FAP é informado com duas casas decimais, o que contraria a norma. No eSocial, é informado no evento S-1005. A respeito do FAP no SEFIP , a RFB emitiu o Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 18/01/2010 (DOU 1 de 19/01/2010).
As empresas no Simples Nacional devem informar o FAP Neutro (1,0000).
Nova metodologia de cálculo foi estabelecida pela Resolução CNP 1.329/2017
FAP 2019
Segundo a Portaria 409/2018, o FAP “calculado em 2018 e vigente para o ano de 2019, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem o estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Fazenda – MF no dia 28 de setembro de 2018, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (http://www.previdencia.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB (www.receita.fazenda.gov.br)”.