Na última sexta (28), o portal do eSocial publicou a seguinte Nota [1]:
“Conforme divulgação do eSocial em 31/08/2018, as empresas do segundo grupo – com faturamento de até R$ 78 milhões no ano base de 2016 – ganharam mais tempo para se preparar e poderão enviar suas tabelas até dia 09/10/2018. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.
A partir do dia 10/10/2018, os empregadores deverão informar ao eSocial os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.”
As tabelas obrigatórias da Fase I são S-1000 (empregadores), S-1005 (estabelecimentos), S-1010 (rubricas), S-1020 (lotações tributárias), S-1030 (cargos) e S-1050 (horários).
Cabe lembrar que ME, EPP e MEI tiveram prazos revisados. Ver:
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Notas:
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Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões devem enviar suas tabelas até 09/10/2018
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RESOLUÇÃO DO COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL Nº 4, DE 04 DE JULHO DE 2018