O portal do Sped publicou o seguinte Comunicado sobre a exigência de recuperação da ECD anterior a partir do ano-calendário 2019 e das situações especiais de 2020:
Recuperação da ECD Anterior
A partir do leiaute 8 (ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020) há a funcionalidade de recuperação da ECD anterior no programa da ECD (versão 7.0.0).
Há que ressaltar que a recuperação da ECD anterior é obrigatória e deve ser realizada pelo usuário do programa, após a importação do arquivo da ECD referente ao ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020, no programa da ECD – menu “Escrituração/Recuperar ECD Anterior”.
Após a recuperação da ECD anterior, a construção do Bloco C – Recuperação da ECD Anterior – é feita automaticamente pelo programa.
Observando o leiaute e as regras impostos, o procedimento deverá ser similar ao adotado na ECF.
Treinamentos para o Sped Contábil serão disponIbilizados entre a segunda quinzena de março e a primeira quinzena de abril.
Prazos da ECD: