A REINF do segundo grupo [1], que estava marcada para iniciar amanhã (novembro), foi adiada para janeiro de 2019, conforme a Instrução Normativa (IN) RFB 1.842/2018 [2], publicada hoje (31) no Diário Oficial da União (DOU).

Em recente (25/10) hangout da LLConsulte [3] sobre o tema, foi considerada a grande possibilidade de mais um adiamento.

De acordo com o novo cronograma, as empresas que não constem como optante pelo Simples Nacional em 01/07/2018 e não pertençam ao grupo I (com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016), ficam obrigadas a prestar as informações de fatos geradores a partir de 01/01/2019, com abertura de recepção de eventos a partir de 10/01/2019. O grupo das grandes empresas segue no cronograma anterior.

A empresas que se encontrem como optantes pelo Simples em 01/07/2018 (e as novas inscrições no CNPJ que estejam como optantes a partir desta data) ficam obrigadas a partir de 01/07/2019.

 

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Notas:
  1. Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
  2. Ver publicação no DOU
  3. Hangout de 25/10/2018 – Acesso restrito a e-mails cadastrados

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