Publicada pela Receita Federal, a Instrução Normativa 1.840 [1] que trata sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco, alterando a IN 1.371/2013 [2].

A IN 1.840 também envolve a obrigação de declarar o  Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, pela EFD do Sped.

Ver também Orientações – Contribuintes IPI (Pernambuco e Distrito Federal)

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Notas:
  1. IN RFB 1.840/2018
  2. IN RFB 1.371/2013

 

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