O portal do Sped publicou o seguinte Comunicado sobre a exigência de recuperação da ECD anterior a partir do ano-calendário 2019 e das situações especiais de 2020:

Recuperação da ECD Anterior
A partir do leiaute 8 (ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020) há a funcionalidade de recuperação da ECD anterior no programa da ECD (versão 7.0.0).
Há que ressaltar que a recuperação da ECD anterior é obrigatória e deve ser realizada pelo usuário do programa, após a importação do arquivo da ECD referente ao ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020, no programa da ECD – menu “Escrituração/Recuperar ECD Anterior”.
Após a recuperação da ECD anterior, a construção do Bloco C – Recuperação da ECD Anterior – é feita automaticamente pelo programa.

Observando o leiaute e as regras impostos, o procedimento deverá ser similar ao adotado na ECF.

Treinamentos para o Sped Contábil serão disponIbilizados entre a segunda quinzena de março e a primeira quinzena de abril.

Prazos da ECD:

Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
– Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de maio do ano da escrituração.
– Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Ver em Portal do Sped – Perguntas Frequentes

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