Publicado em 06/10/2023 16h38
Atualizado em 09/10/2023 17h56
Exclusivo a clientes C1, será no próximo dia 10 (terça-feira) às 08h00, o evento especial sobre a série R-4000 da Reinf.
Para acesso ao evento, usar os mesmos dados da sala Zoom LLConsulte.
O programa se baseia no mapeamento de problemas comuns tratados nos atendimentos.
Programa:
1. Regra geral da EFD REINF e exceções previstas na IN 1990/2020 referenciada na IN 2043/2023 em que se deve informar pagamento mesmo sem retenção;
Obrigatoriedade da EFD Reinf, art. 3º da IN 2.043/2023.
Pagamentos com retenção, inciso I do art. 2º da IN 1.990/2020.
Pagamentos sem retenção, inciso II do art. 2º da IN 1.990/2020.
2. ADM de Cartão de crédito: obrigatoriedade de escrituração;
R-4020 associado a auto retenção R-4080.
Incisos I e II do art. 14º da IN 1.990/2020.
3. Aluguel;
PJ que paga a PF (R-4010)
Art. 22 da IN 1.500/2014.
Art. 22. Estão sujeitos à incidência do IRRF, calculado mediante a utilização das tabelas progressivas constantes do Anexo II a esta Instrução Normativa, observado o disposto no art. 65, a título de antecipação do devido na DAA, os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica e os demais rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física, tais como:
[…]
VI – rendimentos de aluguéis, royalties e arrendamento de bens ou direitos;
PJ que paga aluguel a PJ (operação sem retenção).
4. Tratamento diferenciado para MEI com retenção de ADM de cartão de crédito;
Parágrafo único do art. 14º da IN 1.990/2020.
5. Distribuição de lucros (tratamento geral ME/EPP);
Inciso VIII do art. 10º da IN 1.990/2020.
6. Recolhimento de retenções no período de transição (09/2023 a 12/2023).
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