Publicado em 06/10/2023 16h38

Atualizado em 09/10/2023 17h56

Exclusivo a clientes C1, será no próximo dia 10 (terça-feira) às 08h00, o evento especial sobre a série R-4000 da Reinf.

Para acesso ao evento, usar os mesmos dados da sala Zoom LLConsulte.

O programa se baseia no mapeamento de problemas comuns tratados nos atendimentos.

Programa:

1. Regra geral da EFD REINF e exceções previstas na IN 1990/2020 referenciada na IN 2043/2023 em que se deve informar pagamento mesmo sem retenção;

Obrigatoriedade da EFD Reinf, art. 3º da IN 2.043/2023.

Pagamentos com retenção, inciso I do art. 2º da IN 1.990/2020.

Pagamentos sem retenção, inciso II do art. 2º da IN 1.990/2020.

2. ADM de Cartão de crédito: obrigatoriedade de escrituração;

R-4020 associado a auto retenção R-4080.

Incisos I e II do art. 14º da IN 1.990/2020.

3. Aluguel;

PJ que paga a PF (R-4010)

Art. 22 da IN 1.500/2014.

Art. 22. Estão sujeitos à incidência do IRRF, calculado mediante a utilização das tabelas progressivas constantes do Anexo II a esta Instrução Normativa, observado o disposto no art. 65, a título de antecipação do devido na DAA, os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica e os demais rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física, tais como:

[…]

VI – rendimentos de aluguéis, royalties e arrendamento de bens ou direitos;

PJ que paga aluguel a PJ (operação sem retenção).

4. Tratamento diferenciado para MEI com retenção de ADM de cartão de crédito;

Parágrafo único do art. 14º da IN 1.990/2020.

5. Distribuição de lucros (tratamento geral ME/EPP);

Inciso VIII do art. 10º da IN 1.990/2020.

6. Recolhimento de retenções no período de transição (09/2023 a 12/2023).

Art. 19-A da IN 2.005/2021.

2 Replies to “10/10/2023 08h00 Evento no Zoom sobre EFD-REINF série R-4000”

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