A SEFAZ-PE publicou no último dia 16, a seguinte nota [1] sobre empresas que usufruem de algum crédito presumido à título de incentivo fiscal:
Alteração no preenchimento do SEF pelos contribuintes
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que, a partir de 01/05/2018, os contribuintes que usufruem de algum crédito presumido à título de incentivo fiscal devem identificar, no ato de preenchimento do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF), os códigos específicos relacionados ao tipo de benefício, conforme o artigo 3º da Portaria SF Nº 255/2017. Os novos códigos de dedução constam no item 5.2.1. do Anexo 2 da Portaria 190/11. Lançamentos incorretos na escrita fiscal podem sujeitar o contribuinte à aplicação das penalidades legais.
Ver também Aplicativos e manuais do SEF 2012.
___________